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O Voto no Brasil
Publicado
pela primeira vez em 1989, em edição reduzida, este
livro foi lido por poucos. Agora atualizado e ampliado
para cobrir o período inicial desta nossa 6ª República,
deve chegar ao grande público, ansioso pela discussão
do tema e depois de pleito memorável que convocou às
urnas mais de cem milhões de eleitores. Aliás, ordenar
os períodos republicanos em razão de nossas Constituições
é uma acertada escolha do autor, que, como Edgar Carone,
segue esse bom costume francês: a França está em sua
5ª República. Nós iniciamos, com a eleição de Tancredo
Neves, a 6ª República.
Como
explica Walter Costa Porto, a obra foi escrita em função
da falta de textos sobre nossa história eleitoral. O
autor sentiu a dificuldade em sua atividade de professor
da Universidade de Brasília, em disciplinas como Direito
Eleitoral, Direito Constitucional e Direito da Cidadania.
O exame procedido por Costa Porto se inicia com nosso
período colonial. As únicas eleições realizadas, então,
no país eram para a escolha dos oficiais dos Conselhos
das Câmaras, as Câmaras Municipais de agora.
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Começamos,
portanto, com eleições indiretas - em dois graus
- altamente censitárias, pois com exclusão dos
sem renda e com exclusão, também, das mulheres
e, como se diria, sempre, dos de profissões "mecânicas
e vis". A primeira eleição geral que se procedeu
no Brasil foi em 1821, para a designação dos deputados
às Cortes de Lisboa. O processo de escolha, por
demais complexo, seguiu a fórmula determinada
pela Constituição espanhola de Cadiz, em quatro
graus: juntas eleitorais de freguesia indicavam
juntas de comarca, que designavam juntas de partido,
que apontavam, enfim, os deputados.
A Constituição do Império manteve o processo eleitoral
em dois graus para eleição de deputados e senadores.
Falava, quanto ao primeiro grau, da "massa dos
cidadãos ativos", e, no segundo grau, de "eleitores
de paróquia" que, na legislação posterior, nos
relatos de imprensa, denominar-se-iam de "votantes"
e "eleitores". Uma Câmara dos Deputados, temporária,
e um Senado, vitalício, compunham o que a Constituição
chamava de Assembléia Geral.
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Uma
das afirmações de Costa Porto - que se apóia, aí, em
estudo de Beatriz Westin de Cerqueira Leite - é a de
que o Senado, instituição menos genuinamente representativa,
pois que vitalícia, resultava, na prática, "mais fiel
à representatividade das opiniões do povo". Isso porque
a Câmara, pela pressão enorme do governo nos pleitos,
privilegiava sempre uma só corrente partidária . O Senado,
pela modificação tão lenta de seus quadros, a depender
somente da morte de seus integrantes, estava mais apto
a garantir o eco das parcelas minoritárias de opinião.
Reserva
o autor dois capítulos para examinar a introdução do
voto distrital no Império, com as duas Leis dos Círculos.
A primeira, de 1855, aprovada pelo empenho do Marquês
de Paraná, chefe do Gabinete e para quem a reforma era
"uma idéia fixa." A segunda, de 1860, com a transformação
dos círculos de um nome em círculos de três. Quando,
em nossos dias, representantes no Congresso e grupos
na sociedade propõem o sistema distrital, ninguém recorda
nossa experiência no passado. O maior problema, então,
foi o menosprezo às minorias. O autor lembra, a respeito,
a opinião de Duverger sobre a "brutalidade" do modelo
distrital.
A
República confirmou o voto direto, trazido, quase ao
final do Império, pela Lei Saraiva mas, com a chamada
Lei Rosa e Silva, introduziu o voto limitado e cumulativo.
A fraude, no entanto, se exerceu no período, como diz
o autor, "desabusadamente". Para erradicar os vícios
da República Velha, veio a Revolução de 30, e Getúlio
Vargas editou, em 1932, o primeiro de nossos Códigos
eleitorais. Três grandes novidades o marcaram: a Justiça
Eleitoral, a quem passaria a caber o julgamento das
eleições, no fundo e na forma; o voto proporcional para
as assembléias; e o sufrágio feminino, ainda facultativo.
Prevaleceram
as idéias de Assis Brasil - um dos três autores do projeto
do Código - e sua sugestão de "eleições em dois turnos
simultâneos" foi, por uma reforma de 1935, simplificada,
passando-se ao modelo atual, de escolha uninominal,
pelos eleitores, a partir das listas oferecidas pelos
partidos.
Dessa
nossa história eleitoral, que já vai longa, que lições
a tirar, a partir desse livro de tão copiosa documentação
e tão cuidadosa análise ? Que o Brasil assistiu, como
todos os outros países, à extensão gradual dos direitos
políticos de seus cidadãos. Que foi lenta e penosa a
superação dos vícios que maculavam a expressão do voto.
Que elaboramos, decerto, leis em excesso, no setor eleitoral,
em nossa intenção obsessiva de afastar, com meros textos
legais, as práticas condenáveis. Que talvez devêssemos,
aí, ter sempre na lembrança aquela admoestação do velho
Pedro II, de que os maus costumes públicos somente podem
mesmo ser corrigidos pela educação constante.
O
autor deste obra é, agora, Ministro do Tribunal Superior
Eleitoral. Ocupa, assim, uma posição privilegiada de
magistrado a quem incumbe, como se referiam os antigos,
"a verificação e o reconhecimento dos poderes". Terá,
então, meios e estímulo para prosseguir no exame das
leis e das circunstâncias de nosso processo eleitoral,
já que é considerado, no campo, um de seus mais reputados
estudiosos.
Carlos
Henrique Cardim
Professor
do Instituto de Ciência Política e Relações Internacionais
/ Universidade de Brasília
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