|
Publicado
em latim em 1673, Os deveres do homem e do cidadão
de acordo com as leis do direito natural foi um
dos primeiros textos a sugerir que o direito natural
– isto é, as leis derivadas da sociabilidade
no Estado civil – se assentava nas convenções
sociais, e não em valores transcendentes. Seguindo
linhagem iniciada por Hugo Grotius e Thomas Hobbes,
seu autor, Samuel Pufendorf (1632-1694), afirmava que
apenas um governo civil forte poderia garantir a segurança
e a paz social, promovendo assim a deslegitimização
religiosa e a laicização do Estado. Ele
considerava a paz social, e não a perfeição
moral, como a principal meta do direito natural, o que
representou mudança radical na interpretação
do Estado, da ética e das instituições
políticas. Sua obra veio, assim, a exercer influência
decisiva na formação teórica, política
e moral de gerações, chegando a inspirar
os princípios da Constituição americana
de 1787.
Este livro que agora chega ao Brasil, numa parceria
entre a Topbooks e o Liberty Fund, é a condensação
de um monumental tratado sobre direito natural que Pufendorf
publicara em 1672, o De jure naturae et gentium.
Professor da Universidade de Heidelberg, na nova obra
ele se dirige, sobretudo, aos estudantes que potencialmente
viriam a se tornar ministros, professores ou funcionários
públicos, e deveriam lidar com questões
relativas à soberania e às novas relações
entre Estado e Igreja estabelecidas na Europa após
as guerras civis religiosas. Por ter presenciado os
horrores da Guerra dos Trinta Anos, Pufendorf se tornou
um vigoroso defensor de sociedades multiconfessionais,
dissociando os deveres do cidadão das obrigações
morais do cristão. Para ele, as leis só
devem ser aplicadas à conduta externa do homem,
deixando livre sua moralidade interior.
Traduzido
para o inglês por Andrew Tooke em 1691, Os
deveres do homem e do cidadão teve sucessivas
reedições até 1735, nas quais editores
anônimos incorporaram farto material editorial
da tradução francesa de Jean Barbeyrac,
outra testemunha das perseguições religiosas.
Essas alterações pretendiam aparar as
arestas de uma teoria política gestada no ambiente
absolutista alemão, adaptando-a ao contexto parlamentarista
inglês. Com isso, o pensamento de Pufendorf foi
remodelado para atenuar a descontinuidade que ele estabelecera
entre direitos civis e moralidade religiosa. Mesmo assim,
a obra se destaca por conceder ao Estado soberano uma
legitimidade secular inédita, como uma instituição
criada por homens com o fim de alcançar a paz
social, mas com o direito absoluto de determinar e impor
as medidas mais adequadas para se atingir esse objetivo.
Embora
seus escritos não sejam limitados aos tratados
de direito, foi sobretudo neste campo que Pufendorf
se tornou conhecido. Assim como Grotius, ele considera
a possibilidade de estabelecer uma relação
entre o direito e a aritmética: os princípios
de direito natural seriam de uma evidência perfeita,
como axiomas da matemática; por isso, é
fundamental estabelecer princípios para a dedução
do direito natural. Ao afirmar que estes princípios
podem ser retirados tanto da experiência empírica
quanto da tradição consagrada, Pufendorf
contribui para aprofundar o movimento de secularização
do direito.
“A
regra fundamental do direito natural”, escreveu,
“é esta: todos têm o dever de preservar
a comunidade e de servir ao todo social, tão
bem quanto possível”. Para obedecer a esse
imperativo (“tu deves”), é preciso
levar em conta três grupos de deveres: primeiro,
para com Deus, já que sem religiosidade o homem
não seria sociável; segundo, o dever do
homem para consigo mesmo, que assenta tanto na religião
quanto na vida social; e, por fim, para com o outro,
a quem não se pode prejudicar, a quem é
preciso considerar igual e a quem devemos ser úteis
tanto quanto possível.
Da
obrigação da sociabilidade, Pufendorf
distingue neste livro duas ordens de princípios:
os absolutos e os hipotéticos. Os primeiros obrigam
a todos os homens, na condição de membros
do gênero humano, independentemente de suas vontades:
são originários de Deus. Já os
outros dependem das determinações humanas
e são instituídos, por exemplo, pelos
governos de cada nação. Embora dependentes
da vontade do homem, estas obrigações
são tão importantes quanto as outras;
elas serviriam para formar leis que disciplinem a sociedade.
Nascido
no ducado da Saxônia e filho de um pastor luterano,
Samuel Pufendorf também estava destinado ao ministério
religioso, e foi enviado à Universidade de Leipzig
para cursar Teologia. Mas o ensino estreito e dogmático
o repugnou, levando-o a trocar a Teologia pelo Direito
Público. Pouco depois partiu para a Universidade
de Iena, onde se tornou grande amigo do matemático
Erhard Weigel, que o influenciou a aprofundar-se na
leitura de Hugo Grotius, Thomas Hobbes e René
Descartes.
Após
lecionar em diversas universidades, como Heidelberg,
na Alemanha, e Lund, na Suécia, e trabalhar como
tutor na casa do embaixador sueco na Dinamarca (1658-1659),
nos últimos anos de vida Pufendorf completou
sua carreira em postos como historiador da corte, na
Suécia e em Brandeburgo. Nesse período,
voltou a escrever textos importantes sobre o sistema
europeu de Estado, sobre a monarquia e sobre o lugar
da religião na vida civil. Poucos meses antes
de morrer ele ganhou título de nobreza, e se
tornou Barão Samuel von Pufendorf.
|